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sábado, 2 de março de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO BARROU REPASSE A LICAMARÁ

POR DETERMINAÇÃO DA 12ª PROMOTORIA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO,o MINISTÉRIO PÚBLICO BARROU REPASSE A LICAMARÁ DE R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS.

Caso a Prefeitrua de Maracanaú descumprisse a recomendação imposta pelo MPECE, implicaria na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

""RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Maracanaú e ao Secretário de Cultura e Turismo de Maracanaú, bem como aos demais Gestores, ordenadores de despesas e servidores designados, as providências abaixo especificadas:

1. NÃO realize a contratação da associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00) de que trata o projeto de Lei 006/2024 de 15 de janeiro de 2024;

2. Não realize a contratação da associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00) para a realização de quaisquer eventos carnavalesco do ano de 2024;

3. Em tendo havido contratação, de imediato, rescinda, quaisquer contratos firmados com a associação Liga Carnavalesca de Maracanaú LICAMARÁ (CNPJ sob o no 53.404.500/001-00), seja em virtude da cota de patrocínio de que trata o projeto de Lei 006/2024 de 15 de janeiro de 2024 ou por qualquer outro meio jurídico e que tenham como objeto a realização de eventos carnavalesco para o ano de 2024;

4. Não realize contratação com associação ou com qualquer pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que tenham em seus quadros sócios, dirigentes ou empregados com parentesco com agentes públicos do órgão ou contratante (servidor público municipal), até o terceiro grau, ainda que a contratação seja realizada por meio de credenciamento, obrigando-lhes a firmar termos de ciência acerca da referida proibição;

5. E em posteriores contratações que tenham como objeto a realização de eventos culturais, tais como, carnaval ou evento junino, por exemplo, que seja observado à experiência da associação contratada, e notadamente: a) tradição na realização dos eventos consistentes na realização de eventos de mesma magnitude; b) designe-se servidor efetivo a fim de que diligencie ao local da sede da associação e ateste o seu funcionamento anexando documentos comprobatórios, como, cópia do contrato de compra e vendo ou de aluguel do imóvel, cópia deverá ser juntada aos autos do respectivo certame;

Determino o encaminhamento de cópia desta RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de Maracanaú, ao Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, à Procuradoria Geral, à Controladoria Geral, Secretaria de Cultura e Turismo, para fins de divulgação ao público em geral, tendo em vista o princípio da publicidade.

Em face da presente Recomendação, o Ministério Público REQUISITA do Prefeito Municipal de Maracanaú e do Secretário de Cultura e Turismo o encaminhamento de resposta por escrito à sede da 12a Promotoria de Justiça de Maracanaú, preferencialmente, por meio do e-mail deste órgão, informando sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO, forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei no 8.625/93.

Ressalte-se que o cumprimento da presente recomendação será entendido como demonstração de boa-fé.

Certo da atenção, fixa-se o prazo de 48h (quarenta e oito) horas para que seja noticiado o devido acatamento, ficando ciente de que a inércia será interpretada como NÃO ACATAMENTO A PRESENTE RECOMENDAÇÃO.

(a) constituir em mora 0 destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Determino 0 registro da presente RECOMENDAÇÃO, encaminhamento de cópia publicação em Diário Oficial.

Maracanaú/CE, 05 de fevereiro de 2024.""

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE MARACANAÚ POR IRREGULARIDADES COMETIDAS À ÉPOCA EM QUE O DEPUTADO FIRMO CAMURÇA ERA PREFEITO

"Maracanaú: Justiça barra 13º salário de vereadores e reajuste de secretários concedidos na pandemia

À época, vigorava regra que impedia aumento de despesa com pessoal, a fim de canalizar esforços ao combate à Covid-19 Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br 19:43 - 15 de Fevereiro de 2024

Legenda: A Prefeitura também deve pagar honorários advocatícios de 15% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação da sentença.

A Justiça determinou, em caráter liminar, a supressão do pagamento de 13º salário a vereadores de Maracanaú e de reajuste dado a secretários da Prefeitura pela Câmara Municipal em 2020. Emitida na quarta-feira (14), a decisão atende a ação ajuizada em 2021 contra a gestão da cidade, que sancionou o projeto aprovado pelo Legislativo.

Em caso de descumprimento, há a previsão de multa diária de R$ 100 mil na primeira situação e entre R$ 500 e R$ 50 mil na segunda situação. Condenou, ainda, o Executivo ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação da sentença.

A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, entendeu que, diferente do reajuste concedido ao prefeito e ao vice-prefeito, que acompanhou recomposição inflacionária, os demais agentes do Executivo receberam valores acima da correção do índice.

Segundo o cálculo, houve um incremento de aproximadamente R$ 190 no valor do subsídio, levando-o a R$ 14 mil, enquanto o ideal seria que chegasse a R$ 13.810,58. A decisão afastou a necessidade de devolução dos valores pagos indevidamente ao erário, mas indicou a redução dos subsídios a partir do próximo mês.

O projeto sancionado naquele ano previa os seguintes subsídios:

• Prefeito: R$ 20 mil;

• Vice-prefeitos: R$ 18 mil;

• Secretários (incluindo o Procurador-Geral e o Controlador-Geral do Município): R$ 14 mil.

• Também citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para indicar que a concessão de 13º salário aos vereadores representou aumento de gastos com pessoal.

• Uma vez que o texto foi aplicado durante a vigência da Lei Complementar 173, que impôs restrições financeiras – como o aumento de despesa com pessoal – aos entes federados devido à emergência sanitária causada pela Covid-19, a juíza declarou a sua nulidade.

• Os servidores federais, estaduais e municipais foram lesados pela medida durante a sua vigência, mas vereadores – não só de Maracanaú, como de outras cidades cearenses – driblaram o texto e conseguiram o benefício.

• Além disso, resgatou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a concessão de aumento salarial nos últimos 180 dias de mandato. No caso, a aprovação da medida no Legislativo ocorreu em 20 de outubro, cerca de 25 dias antes, inclusive, do primeiro turno das eleições municipais daquele ano.

• ARGUMENTAÇÕES

• O Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou no processo, legitimando a denúncia e solicitando a incorporação de documentos relativos ao Orçamento do Município de Maracanaú aos autos.

• A Prefeitura, por sua vez, argumentou que a Câmara fixou o mesmo subsídio de R$ 12,6 mil, da legislatura 2017/2020, para a legislatura 2021/2024. Além disso, destacou que os pagamentos dos quadros do Executivo seriam concedidos apenas em 2022, já sob nova gestão. Hoje, quem governa Maracanaú é Roberto Pessoa (União), mas à época o prefeito era Firmo Camurça (União). Isso, em sua tese, não violaria as normas da Lei Complementar citada, já que as vedações eram previstas até 31 de dezembro de 2021.

• Além disso, a Procuradoria do Município já havia afirmado, na defesa, que "inexiste qualquer ilegalidade ou muito menos inconstitucionalidade na fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, tanto dos integrantes do Poder Executivo quando do Legislativo".

• Mesmo assim, a Prefeitura foi procurada pelo Diário do Nordeste para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestações. A reportagem também contatou a Câmara Municipal de Maracanaú na figura do atual presidente Demir Peixoto (PSDB) com esse mesmo objetivo, e aguarda retorno.

FONTE.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

ENFERMEIRO DE MARACANAÚ COM RENDA MENSAL DE R$ 4.540,34 VIVIA UMA VIDA DE LUXO

Foto Jardins de Luxemburgo: Criados em 1612 sob as ordens de Maria de Médicis, os Jardins de Luxemburgo são os jardins mais centrais, populares e bonitos de Paris.

O enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA com renda mensal de R$ 4.540,34 (QUATRO MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), esposo da denunciada Maiane de Souza Silva na “Operação Polímata” tinha um estilo de vida luxuoso com a sua gestora e seus familiares .

A Denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA era ordenadora de despesas do Gabinete do Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Administração e Finanças de Pacatuba – CE.

BENS APRENDIDOS DENUNCIADA MAIANE DE SOUZA SILVA E SEUS FAMILIARES

Indícios de enriquecimento também se revelaram durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão no imóvel situado à Rua Francisco Gadelha, n° 820, apartamento 1505 – Torre da Alegria – Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, residência da denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA, ordenadora de despesas do Gabinete do Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Administração e Finanças de Pacatuba – CE.

Constatou-se, no local, que o apartamento encontrava-se desocupado, tendo em vista a ocorrência de extensiva reforma em curso na aludida unidade predial, mas em outro endereço fornecido pela denunciada na Rua Caio Cid, n° 495, apto. 1601 – Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, foi realizada a apreensão, na referida unidade predial, além de equipamentos eletrônicos, de um (01) veículo de marca Honda, modelo Civic HYB TRNG, ano/modelo 2022/2023, motor híbrido (elétrico/gasolina), placas SAN4I67, adquirido em 16/02/2023, à vista e registrado em nome de Letícia Souza Teixeira, filha da Sra. MAIANE DE SOUZA SILVA – referido veículo tem valor de mercado estimado em R$ 244.900,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais).

A Srta. Letícia Souza Teixeira filha da denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA e do enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA, declarou que o carro fora um presente de seus pais. A filha do casal ainda possui outro veículo registrado em seu nome, de marca Chevrolet, modelo Onix, ano/modelo 2021, adquirido em 10/02/2021.

Além do estranhamento que o fato acima já causa, ou seja, uma jovem universitária possuir dois (02) veículos registrados em seu nome, ambos adquiridos a partir de 2021, sem fonte de renda plausível, seu genitor, FABIANO MARTINS TEIXEIRA (companheiro de MAIANE DE SOUZA SILVA), conforme consulta à base de dados do Detran – CE, até o ano de 2021, possuía registrada em seu nome apenas uma (01) motoneta marca Honda, modelo Biz – em 2022, passou a figurar como proprietário de outros três (03) veículos, com destaque para um veículo Toyota, modelo Hilux, ano/modelo SWDMDA4MD 2022, placas SAQ3G86, bem ainda, um veículo Fiat, modelo Pulse, ano/modelo 2022/2023, placas SBS6J66, ambos adquiridos com apenas dias de diferença entre um e outro.

Durante a “Operação polímata” elementos obtidos em aparelhos celulares apreendidos oferecem um insight detalhado do estilo de vida o enfermeiro de vida luxuoso do enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA e seus familiares em viagens internacionais.

As quebras dos sigilos bancário e fiscal de MAIANE DE SOUZA SILVA demonstram a abismal discrepância entre a renda declarada da gestora e as movimentações bancárias por ela realizadas – enquanto no ano-exercício 2022 (ano-calendário 2021) MAIANE declarou haver percebido renda bruta total de R$ 82.016,66 (oitenta e dois mil, dezesseis reais e sessenta e seis centavos), os valores creditados às contas a ela vinculadas, no ano de 2021, totalizaram montante próximo de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), média de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) mensais, a maior parte desse dinheiro oriundo de depósitos em espécie.

Verificou-se, portanto, no transcurso das diligências da Operação Polímata, o exponencial crescimento patrimonial de MAIANE DE SOUZA SILVA, mediante aquisição de bens móveis e imóveis de elevado padrão, incompatíveis com sua remuneração de servidora pública municipal de Pacatuba – CE, sendo a maioria dos bens registrados em nome do companheiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA e até mesmo da filha Letícia de Souza Teixeira.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

VEJA QUAL É UMA DAS MAIORES IMORALIDADES APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

A aprovação da Lei 3.174, de 19 de abril de 2022, é hoje uma das maiores imoralidades aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Maracanaú! A aprovação da referida lei instituiu auxílio financeiro, digamos auxílio transporte para agentes públicos de diversas pastas orçamentárias.

O Auxílio financeiro, que na verdade podemos dizer que é um auxílio transporte, tem a finalidade de custear as despesas com deslocamento de veículo particular nos percursos residência-trabalho e vice-versa, bem como no deslocamento de atividades oficiais.

Este auxílio financeiro (auxílio transporte) que é concedido mensalmente, em favor de agentes públicos nos seguintes valores: R$ 3.000,00 (três mil reais) para secretários municipais e servidores com status de secretários municipais; secretários executivos recebem R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Se não bastasse esta grande desordem com o dinheiro público, sete meses depois de aprovado a lei que concedeu auxílio financeiro, digamos auxílio transporte para agentes públicos de diversas pastas orçamentárias, o prefeito Neton Lacerda em exercício, em 22 de novembro de 2022, mana para a Cãmara Municipal a lei 3.269, de 22 de novembro de 2022, alterando a 3.174, de 19 de abril de 2022, e legislando em causa própria trata de incluir ele (Neton Lacerda) e o prefeito Roberto Pessoa, que passam a receber R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de auxílio financeiro.

Na prática, o agente público que recebe auxílio financeiro para custear as despesas com deslocamento de veículo particular nos percursos residência-trabalho e vice-versa, bem como no deslocamento de atividades oficiais, ele não deveria se utilizar de carro oficial, mas o que temos visto pela cidade é que muitos Agentes Públicos que recebem o auxílio, continuam utilizando carros oficiais. Isso tudo acontece, porque o artigo 6º da lei que criou esse auxílio tem a seguinte redação: Artigo 6º. Não farão jus a concessão do Auxílio Financeiro àqueles agentes públicos contemplados pela lei que utilizarem veículo patrimonial ou alugado peal administração municipal à sua inteira disposição.

Na prática é uma imoralidade, porque além de receber para não usar o carro, muitos deles continuam utilizando o carro público e recebendo integralmente o valor do auxílio em forma de pecúnia. É bom frisarmos que os valores que eles recebem é superior ao salário de muitos trabalhadores e trabalhadoras da prefeitura Maracanaú! Não podemos esquecer também que , alguns desses agentes públicos chegam a ganhar R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) por mês.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

SAIBA QUEM SÃO OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE MARACANAÚ QUE SÃO MEMBROS DA LICAMARÁ

Saiba qual a função (segundo o estatuto da entidade) que eles ocupam na Liga Carnavalesca Maracanauense. Entidade criada em tempo recorde e que recebeu a título de cotas de patrocínio, o valor total de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para realização de eventos carnavalesco em 2024 na cidade de Maracanaú.

CAPÍTULO I

Denominação, Fins, Sede, Duração e Objeto.

Art. 1º. A LICAMARÁ - Liga Carnavalesca de Maracanaú, é uma entidade de direito privado com sede e foro na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, organizada sob o regime de Associação Civil sem fins econômicos, instituição apolítica e de caráter cultural, social, recreativo e folclórico, com duração por prazo indeterminado, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

Data da Situação Cadastral na Receita Federal: 10/01/2024

CNPJ: 534405000001-00

Endereço eletrônico: jorgeluizcontabilidade@gmail.com

Nome empresarial: LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAU

Nome fantasia: LICAMARÁ

Endereço: Av. Antonieta Araújo Ferreira, nº 240, Altos, CEP: 61.900-415, Bairro Jereissati I.

OBS: Sem Capital Social Declarado.

Art. 15. A Diretória compõe-se de:

I – Presidente;

II – Vice-presidente e

III – Secretário.

Artigo 42. O presente Estatuto Social entra em vigor nesta data, em razão da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada no dia 09 de dezembro de 2023.

Diretoria Administrativa:

Presidente: Raimundo Alves de Araújo Júnior, brasileiro, solteiro, Profissão: Proletário, CPF nº 810.320.803-5, RG nº 9400290447, residente e domiciliado na Rua Senador Virgílio Távora, 512 -A, Jardim Bandeirante, Maracanaú-Ceará

Vice-Presidente: Clesia Maria Alves do Nascimento, brasileira, Solteira, Profissão: Artesã, CPF nº 757.421.143-72, RG Nº: 95002632582, residente e domiciliada na Rua 113-D Casa 1142 Bairro: Acaracuzinho, Maracanaú- Ceará;

Secretária: Gerusa Grécia Pereira Gonçalves, Solteira Profissão; Vendedora, CPF nº 547.339.103-63, RG; 2005007046040 residente e domiciliada: Rua 114, Nº 134 - Bairro: Acaracuzinho- Ceará.

Conselho Deliberativo:

CAPÍTULO VII

Do Conselho Deliberativo

Artigo 25. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado que superintende a Administração social entre as Assembleias e delibera sobre os assuntos do interesse da entidade.

Artigo 26. O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - 1° Conselheiro

II - 2° Conselheiro

III - 3° Conselheiro.

Artigo 27. O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembleia Geral e empossado imediatamente, procedendo-se a eleição através do voto aberto ou por aclamação, considerando-se como Presidente aquele indicado com 1° Conselheiro.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 (quatro) anos, admitida reeleição para mais um mandato de igual período.

Artigo 28. Além das atribuições previstas neste Estatuto, é da competência exclusiva do Conselho Deliberativo.

I- deliberar, por maioria simples de votos dos seus membros, sobre:

a) apreciação e aplicação da pena de suspensão e exclusão do associado;

b) apreciação e julgamento de recurso interposto contra decisões da Diretoria Administrativa;

c) fixação do valor das contribuições sociais;

d) denúncia à Assembleia Geral de ocorrência de irregularidades que não sejam da sua competência corrigi-las;

e) instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e outras medidas saneadoras que sejam necessárias ao fiel cumprimento dos objetivos deste estatuto; e,

f) concessão de licença aos membros eleitos da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.

II) Opinar, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos seus membros, submetendo a deliberação exclusiva da Assembleia Geral, sobre: a) Proposta para aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis;

Artigo 29.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, sempre que exigirem os interesses sociais. Ordinariamente semestralmente e,

§ 1o A convocação do Conselho Deliberativo será feita pelo seu Presidente, por seu substituto legal ou pelo presidente da Diretoria Administrativa;

§ 2o Todos os assuntos e matérias tratadas nas reuniões do conselho serão registradas em ata lavrada em livro próprio, ou digitalmente, e assinada pelos presentes, e após sua aprovação enviada a Diretoria Administrativa.

Artigo 30. O 1º Conselheiro investido na condição de presidente do Conselho Deliberativo (poderá representar a LICAMARÁ e seus associados em juízo ou fora dele).

1º Conselheiro: Antonio Djandro Ricardo do Nascimento,

FONTE: https://cearatransparente.ce.gov.br/portal-da-transparencia/servidores?__=__

2º Conselheiro: Jamilly Lyra Rodrigues Vidal Estado Civil: Casada, Profissão: Professora,

3º Conselheiro: Mayara Maria Carnauba da Costa, Estado Civil: Casada, Profissão: Professora.

Conselho Fiscal:

1º Conselheiro: Maria das Graças Oliveira do Nascimento, Estado Civl: Solteira, Servidora Pública,

2º Conselheiro: Rosemary Ribeiro de França, Solteira, Contadora, Bairro: Centro- Cascavel - Ceará;

3º Conselheiro: Maria do Ó França Lima, Viúva, - Servidora Pública, - Bairro: Centro - Cascavel - Ceará;

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

MADALENA: SEM APOIO DOS PRINCIPAIS PUXADORES DE VOTOS, A PREFEITA SONHA COSTA (MDB) CORRE O RISCO DE NÃO FAZER SEU SUCESSOR

É critica a situação do grupo político da prefeita Sonha Costa (MDB) de Madalena-CE, ela tem enfrentado uma revoada de aliados, o que irá comprometer a prefeita fazer seu sucessor.

Neste último domingo (21/01/2023), o seu vice-prefeito, o carismático líder político Gilvan Sales (REPUBLICANO) lançou sua pré-candidatura com adesão dos três edis mais votados nas eleições de 2023, estes vereadores e alguns suplentes deixaram a base da prefeita Sonha Costa (MDB) e se juntam ao grupo político de comandado por Gilvan Sales.

Os três vereadores mais votados em Madalena nas últimas eleições de 2020, somam juntos 2466, ou seja 22,7% dos votos válidos na última eleição.

Se não bastasse a adesão dos três vereadores mais votados nas ultimas eleições em Madalena que abandonaram a prefeita Sonha Costa (MDB) para seguir o líder Gilvan Sales, suplentes carismáticos e bem votados, também deixaram o grupo da prefeita Sonha Costa por acreditarem no projeto político do grupo comandado pelo líder Gilvan Sales.

Os vereadores eleitos que migraram do grupo da prefeita Sonha Costa (MDB) para o grupo do vice-prefeito Gilvan Sales (REPUBLICANO) são os seguintes; Katia Sales (PL), Alba Gomes (PL) e João da Pipa (MDB) que obtiveram nas últimas eleições, que respectivamente obtiveram 1141 votos ou 10.50%, 741votos ou 6,82% e 584 ou 5,38% dos votos válidos. Podemos observar que é bem expressivo o número de vereadores do partido da prefeita Sonha Costa, que resolveram aderir a pré-candidatura do vice-prefeito Gilvan Sales.

Se não bastasse a adesão dos vereadores mais bem votados em Madalena nas eleições de 2020, alguns suplentes mais bem votados também vieram para somar ao projeto comandado pelo líder Gilvan Sales (REPUBLICANO). Entre os suplentes já confirmados temos Professor Aragoney (PL) com 308 votos ou 2,84%, Jardel Oliveira (MDB) 326 ou 3,00% e Erivaldo Braga (MDB) 401 votos ou 3,69% dos votos válidos.

Não podemos esquecer do apoio do ex-secretário de ação sociaç e ex-secretário de infraestrutura, o jovem Diego Gomes que deixou o grupo da prefeita Sonha Costa (MDB) e chaga para ser o vice-preeito da chapa do líder político Gilva Sales. Muito importante também e não podemos esquecer é o apoio do ex-prefeito Eurivando Vieira.

Novos nomes estão conversando com o grupo do líder político Gilvan Sales e nos próximos dias novas adesões poderão ser confirmadas.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

MARACANAÚ NÃO ESTAVA NOS PLANOS DA VIGÁRIO GERAL PARA O CARNAVAL DE 2024

Rio: Conheça o enredo 2024 da Vigário Geral; veja a logomarca.

Rio. A Acadêmicos de Vigário Geral deu seu ponta pé inicial visando o Carnaval 2024. A tricolor da Zona Norte levará para Marquês de Sapucaí o enredo Sons e ritmos da capital da encantaria desenvolvido pelo trio de carnavalesco Alexandre Costa, Marcus do Val e Lino Sales que vão para o décimo ano na agremiação. A escola decidiu anunciar o seu enredo no dia 30 de junho, pois é comemorando lá em São Luís do Maranhão o dia de São Marcal, padroeiro da Cidade da Encantaria.

Por mais um ano a escola apostará em um enredo leve e divertido, a pedido da mandatária Elizabeth da Cunha, a Betinha. O enredo contará sobre as tradicionais festas da cidade do Maranhão e seus ritmos contagiantes. A escola fará um passeio pela cultura ludovicense, iniciando pela sua formação étnica indo até os ritmos atuais. Homenageará as festas populares sejam de origem cristã ou pagã. Trazendo com muitas cores as manifestações tradicionais e festas populares, um passeio por fitas e tambores da Capital da Encantaria. Um dos carnavalescos da Agremiação, Alexandre Costa, comentou o motivo da escolha:

“Por mais um ano optamos trazer um enredo leve para Vigário Geral. Sempre estamos ouvindo o que a comunidade quer para o próximo carnaval. Será um enredo super divertido e gostoso de se ver. Vamos trazer toda cultura do Maranhão para a Marquês de Sapucaí e prometemos emocionar os sambistas”, comentou Alexandre Costa.

“Quando tivemos a ideia de fazer um enredo sobre o Maranhão, fiquei super emocionado. Sempre tivemos uma vontade enorme de falar desta cidade que é rica de todas as formas. Vamos explorar o lado dos ritmos e sons da cidade. Não temos dúvidas que será mais um enredo gostoso que a Vigário Geral apresentará na Marquês de Sapucaí”, disse Marcus do Val.

“A cidade do Maranhão é uma delícia. Em cada pesquisa e cada conversa nos fizerem ter certeza que era o enredo certo para nossa escola. Estamos muito empolgados para o próximo carnaval e já estamos com os desenhos concluídos. Nosso trabalho no ateliê já começou e os trabalhos no barracão estão à todo vapor. Feliz por mais um ano trazer um enredo que a comunidade de Vigário Geral se sente feliz”, finalizou Lino Sales.

Para o Carnaval 2024, a Acadêmicos de Vigário Geral desfilará na Marquês de Sapucaí, na sexta-feira de Carnaval, no dia 9 de fevereiro de 2024. A Agremiação será a terceira escola a pisar no solo sagrado. Rio: Conheça o enredo 2024 da Vigário Geral; veja a logomarca (srzd.com)

domingo, 31 de dezembro de 2023

FERNANDO FÁBIO DE SOUZA FILHO , COM A INFLUÊNCIA E INDICAÇÃO DO DENUNCIADO MÁRCIO PEREIRA CAETANO, ASSUMI A PRESIDÊNCIA DA LIGA MARACANAUENSE DE FUTEBOL

RETROSPECTIVA OPERAÇÃO “BOLA FORA”.

FERNANDO FÁBIO DE SOUZA FILHO , COM A INFLUÊNCIA E INDICAÇÃO DO DENUNCIADO MÁRCIO PEREIRA CAETANO, ASSUMI A PRESIDÊNCIA DA LIGA MARACANAUENSE DE FUTEBOL :(A ESCOLHA DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ PARA SER FORMALMENTE CONTRATADA PELA PREFEITURA DE MARACANAÚ).

Fernando Fábio, em conversa telefônica com o também denunciado Luiz André de Almeida Santos Rocha entrega o denunciado Marcio Caetano.

Fernando Fábio de Souza Filho , com a influência e indicação do denunciado márcio pereira Caetano, assumi a presidência da liga Maracanauense de futebol :(a escolha da entidade associação clube basquete de Maracanaú para ser formalmente contratada pela prefeitura de Maracanaú).

O citado esquema fraudulento tinha como uma de suas linhas mestras a escolha da entidade ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ para ser formalmente contratada pela Prefeitura de Maracanaú (apenas formalmente), através da Secretaria de Esportes, de forma a propiciar que a própria Secretaria de Esportes de Maracanaú, através de seus agentes, administrasse completamente as competições, realizando DE FATO, em suas dependências, o planejamento dos campeonatos, com inscrição dos times, definições de campos, escalação de árbitros e Delegados de Mesa. Etc., tudo sob a CHEFIA do Secretário de Esportes, Márcio Caetano.

Sobre a citada ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ, a análise documental revela que Fernando Fábio de Souza Filho, foi seu idealizador e o principal fundador, de acordo com a Ata da Assembleia Geral, realizada no dia 18 de março de 2007, e, desde então, assumiu a presidência da mesma. Todavia, Fernando Fábio de Souza Filho, ao passo que era presidente desta associação, ingressou na Secretaria de Esporte de Maracanaú em 2013, exercendo a função de Coordenador de Pesquisa e Projetos.

No início de 2017, Fernando Fábio de Souza Filho , com a influência e indicação do denunciado Márcio Pereira Caetano, assumiu também a Presidência da Liga Maracanauense de Futebol, de forma que, além de Coordenador de Pesquisa e Projetos da Secretaria de Esportes de Maracanaú, também era Presidente da ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ e da LIGAMARACANAUENSE DE FUTEBOL. A assunção de FERNANDO FÁBIO à presidência da Liga Maracanauensede Futebol, conforme já delineado, não ocorreu por acaso, mais sim, sob a influência e apedido de MÁRCIO PEREIRA CAETANO, Secretário de Esportes de Maracanaú, que queria uma pessoa de sua confiança para estar formalmente à frente da citada liga, segundo confirmação do próprio Fernando Fábio, em conversa telefônica com o também denunciado Luiz André de Almeida Santos Rocha.

André: Diz aí (...)

Fernando: Diz aí cara.

André: Como é que foi lá?

Fernando: Rapaz vai melar muito viu, macho. mas não tinha como esconder muita coisa não. Eu neguei um monte de coisa, mas outras coisas não tinha como não, que o cara tava tudo na mão dele mas como se alguém já tivesse dito muita coisa para ele tá entendendo é foda, viu.

André: Pois é bicho, quando ele me enquadrou lá, mostrou várias coisas e eu nem sabia que tava o negócio da Liga, qual era o negócio da liga. Fernando: Eu tava Macho, o Márcio não mandou eu ficar, macho. Porque o Márcio tinha pedido prá mim ficar, macho. Porque ele (Márcio) tava com medo, tipo ficar na mão de outra pessoa, aquela coisa toda, aí eu entrei, tá entendendo.

(...)

01m13s

André: A Lidiane pulou fora, só negando (...) Tipo assim, a galera está jogando pra cima de todo mundo e não está assumindo nada. Fernando: É todo mundo tá tirando o rabo fora, tá entendendo. É muita coisa eu assumir tá entendendo botei eu falei que não precisa e tal e tal e tal mas tem outras coisas que não tinha como dizer eu que foi porque eu já sabia, que eu tinha conversado com as pessoas. Aí não eu não falei isso aí não é.

(...)

04m30s

Mas aí o negócio ficou muito feio porque o problema maior sou eu ter sido presidente da associação ter saído perto da licitação ter ficado como presidente da liga tá entendendo, isso Cagou tudo macho aí.

André: Esse da liga eu desconhecia. eu nem sabia Fernando.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

ELES GANHAM ACIMA DO PREFEITO ROBERTO PESSOA: OS SUPERSECRETÁRIOS

De janeiro de 2023 para novembro de 2023, o aumento nos salários do Secretário de Finanças (Gerson Cecchini) e do Chefe de Gabinete (Rodrigo Mota) foi de 82.35% para cada um.

GERSON CECCHINI DE SOUZA - Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças
JANEIRO DE 2023
FEVEREIRO de 2023
MARÇO DE 2023
ABRIL DE 2023
MAIO DE 2023
JUNHO DE 2023
JULHO DE 2023
AGOSTO DE 2023
SETEMBRO DE 2023
OUTUBRO DE 2023
NOVEMBRO DE 2023
RODRIGO MOTA - GABINETE DO PREFEITO
JANEIRO DE 2023
FEVEREIRO DE 2023
MARÇO DE 2023
ABRIL DE 2023
MAIO DE 2023
JUNHO DE 2023
JULHO DE 2023
AGOSTO DE 2023
SETEMBRO DE 2023
OUTUBRO DE 2023
NOVEMBRO DE 2023
RAPHAEL PESSOA MOTA - Secretário de Comuicação
JANEIRO DE 2023
FEVEREIRO DE 2023
MARÇO DE 2023
ABRIL DE 2023
MAIO DE 2023
JUNHO (01) DE 2023
JUNHO (02) DE 2023
JULHO DE 2023
AGOSTO DE 2023
SETEMBRO (02) DE 2023
OUTUBRO (02) DE 2023
NOVEMBRO (02) DE 2023
CAPITÃO WAGNER - Secretário de Saúde
(center> AGOSTO de 2023
(center> SETEMBRO de 2023
(center> OUTUBRO de 2023
(center> Novembro de 2023
ÍTALO CAVALCANTE CAMURÇA - SECRETÁRIO DE GOVERNO
AGOSTO DE 2023
SETEMBRO DE 2023
OUTUBRO DE 2023
NOVEMBRO DE 2023
ROBERTO SOARES PESSOA - PREFEITO DE MARACANAÚ
JANEIRO DE 2023
FEVEREIRO DE 2023
MARÇO DE 2023
ABRIL DE 2023
MAIO DE 2023
JUNHO DE 2023
JULHO DE 2023
AGOSTO DE 2023
SETEMBRO DE 2023
OUTUBRO DE 2023
NOVEMBRO DE 2023
GEORGE LOPES VALENTIM - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO - PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
NOVEMBRO DE 2023
Secretário do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - Luis Gadelha da Silva Junior
NOVEMBRO DE 2023
Raimundo Bezerra Filho - Secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano
NOVEMBRO DE 2023
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - Francisco Eduardo Ribeiro da Silva
NOVEMBRO DE 2023
Luiz Rogério Castelo Branco Mourão - Secretário de Segurança Urbana
NOVEMBRO DE 2023