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sábado, 4 de novembro de 2017

VOCÊ GESTANTE QUE É ATENDIDA PELO ‘HOSPITAL DA MULHER' EM MARACANAÚ, CONHECE SEUS DIREITOS?




O Puxadinho do Hospital Municipal de Maracanaú João Elísio de Holanda que a gestão chama de Hospital da Mulher e da Criança, se faz acreditar pertencente a Rede Cegonha, mas será que ele executa as diretrizes para ter o direito de operacionalizar pelo SUS como Rede Cegonha?

Entenda o que é a Rede Cegonha:



A Rede Cegonha é uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência, onde mulheres, recém-nascidos e crianças tem direito a:

• Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal.

• Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto.

• Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao parto - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”.

• Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção.

• Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante.

• Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade.

• Acesso ao planejamento reprodutivo.

É uma Rede de cuidados que assegura às MULHERES o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério e as CRIANÇAS o direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis.

OBJETIVOS

• Fomentar a implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher e saúde da criança com foco na atenção ao parto e ao nascimento e no desenvolvimento infantil de zero aos 24 meses;

• Organizar uma Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil que garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e

• Reduzir a mortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal.

PRINCÍPIOS

• O respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;

• O respeito à diversidade cultural, étnica e racial;

• A promoção da equidade;

• O enfoque de gênero;

• A garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes;

• A participação e a mobilização social; e

• A compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e infantil em desenvolvimento nos Estados.

DIRETRIZES

A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde em consonância com a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 2010, a partir das seguintes diretrizes:

• GARANTIA DO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DO PRÉ-NATAL: suficiência de consultas; ampliação de exames e retorno em tempo hábil; visitas ao local do parto.

• GARANTIA DE VINCULAÇÃO DA GESTANTE À UNIDADE DE REFERÊNCIA E AO TRANSPORTE SEGURO: regulação com vaga sempre; vale transporte e vale-táxi; casas de gestante e bebê.

• GARANTIA DAS BOAS PRÁTICAS E SEGURANÇA NA ATENÇÃO AO PARTO E NASCIMENTO: suficiência de leitos; direito a acompanhante; boas práticas; ambiência; estímulo ao parto normal.

• GARANTIA DA ATENÇÃO À SAÚDE DAS CRIANÇAS DE 0 A 24 MESES COM QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE: promover aleitamento materno; garantir acompanhamento da criança na atenção básica; garantir atendimento especializado para casos de maior risco; busca ativa dos faltosos, sobretudo de maior risco; garantir acesso às vacinas disponíveis no SUS.

• GARANTIA DE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS: Implementar estratégias de comunicação social e programas educativos relacionados à saúde sexual e reprodutiva; promoção, prevenção e tratamento das DST/Aids; orientação e oferta de métodos contraceptivos.

IMPLEMENTAÇÃO

A Rede Cegonha deve ser implementada, gradativamente, em todo território nacional respeitando-se critérios epidemiológicos, tais como taxa de mortalidade infantil, razão de mortalidade materna e densidade populacional. A Rede Cegonha obedecerá à seguinte gradação de cobertura da Implementação:

1. PRÉ-NATAL: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014

2. PARTO E NASCIMENTO: CPN e CGB gradação de implantação: 40% – 60% – 80% – 100%; LEITOS: com gradação de implantação: 10% – 30% – 50% – 70% (2014) – 90% (2015) e 100% (2016).

3. PUERPÉRIO E ATENÇÃO À CRIANÇA: 30% em 2011 – 50% em 2012 – 70% em 2013 – 100% em 2014

COMPONENTES

A Rede Cegonha organiza-se a partir de quatro componentes, quais sejam: (1) Pré-Natal (2) Parto e Nascimento (3) Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança (4) Sistema Logístico - Transporte Sanitário e Regulação.

FINANCIAMENTO

• PRÉ-NATAL: 100% de custeio dos exames; fornecimento de kits para as UBS e para as gestantes.

• TRANSPORTE: 100% de custeio do transporte (vale transporte e vale táxi).

• CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN) E CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA (CGB): 100% de custeio/ano, com investimento para construção nos dois primeiros anos.

• LEITOS: 80% de custeio para ampliação e qualificação dos leitos (UTI, UCI, Canguru). Financiamento da ambiência para os locais de parto. Investimento nos dois primeiros anos.

OPERACIONALIZAÇÃO

A operacionalização da Rede Cegonha está construída em cinco fases:

1. DIAGNÓSTICO: com a apresentação da rede Cegonha no território, apresentação e análise da matriz diagnóstica nas CIBs, Homologação da Rede Cegonha na Região e instituição de um grupo condutor formado pela SES, COSEMS e apoio institucional do MS

2. DESENHO REGIONAL: com realização do diagnóstico situacional e pactuação do desenho no CGR e proposta de plano operativo, inclusive com o aporte de recursos necessários

3. CONTRATUALIZAÇÃO MUNICIPAL: com o desenho da Rede Cegonha no Município, realização da contratualização dos pontos de atenção da Rede e instituição do Grupo Condutor Municipal

4. QUALIFICAÇÃO: com cada um dos componentes da rede sendo qualificados através do cumprimento de requisitos mínimos

5. CERTIFICAÇÃO: após a verificação da qualificação de todos os componentes o Ministério da saúde certificará a rede cegonha no território, e realizará reavaliações anuais da certificação.

MATRIZ DIAGNÓSTICA

É composta por quatro grupos de indicadores, que também servirá para priorização epidemiológica:

1. INDICADORES DE MORTALIDADE E MORBIDADE: Número de nascidos vivos e % de mais de 7 consultas no PN; Incidência de sífilis congênita (Indicador 7 do Pacto pela Vida); Número absoluto de óbitos infantis (neo-natal e pós-neonatal); Número absoluto de óbitos Maternos por município.

2. INDICADORES DE ATENÇÃO : Cobertura de equipes de Saúde da Família; Tipo de parto: % de partos cesáreos e partos normais. Cesárea em primípara Ig > 32; Idade da mãe; % de gestantes captadas até a 12ª semana de gestação; % de crianças com consultas preconizadas até 24 meses; % de crianças com as vacinas de rotina de acordo com a agenda programada.

3. SITUAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA HOSPITALAR: Número de leitos obstétricos total e por estabelecimento de saúde; Identificação das maternidades para gestação de alto risco e/ou atendimento ao recém nascido e crianças de alto risco; Identificação dos leitos UTI neonatal existentes; Identificação dos leitos UTI adulto existentes.

4. INDICADORES DE GESTÃO: % de investimento estadual no setor saúde; PDR atualizado; PPI atualizada; Identificação de centrais de regulação: (I) urgências e emergências-SAMU; (II) de internação; (III) consultas e exames; Implantação de ouvidorias do SUS no estado e capital.


FONTE

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