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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AVISOU QUE NÃO É SÓ A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE TEM CARGOS COMISSIONADOS EM EXCESSO




Na Ação Civil Pública c/c Pedido de liminar para obtenção de condenação a obrigação de fazer e não fazer com pedido incidental de tutela de urgência e de declaração incidental de inconstitucionalidade de leis municipais.

A instauração do Inquérito Civil Público que subsidia a presente ação civil, em 03 de abril de 2013, instou-se a Câmara Municipal a realizar concurso público no âmbito daquela casa legislativa que, a época contava com 178 cargos públicos, sendo que apenas um era de provimento efetivo e os demais de natureza comissionada, os quais em sua maioria, sequer exerciam atribuições de direção, chefia ou assessoramento.


Passado certo período, e visando obter informações sobre a situação dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal e Maracanaú, o MPE solicitou novas informações a Câmara Municipal de Maracanaú em documento encaminhado no dia 22/06/2017, o qual informa sobre a existência de 213 cargos existente no âmbito da referida Casa Legislativa, sendo 35 de provimento efetivo e 178 comissionados.

Tais informações prestadas pela Câmara Municipal revelara-se imprecisas, principalmente após analise das leis acostadas aos autos. Por tal razão, foram realizadas pesquisas junto ao sistema do hoje extinto TCMCE, observando-se, segundo a Corte de Contas e em documento atualizado até 23/06/2017, o seguinte número de servidores em atividade na Casa Legislativa de Maracanaú:

21 Vereadores
29 Servidores Públicos Efetivos
158 Servidores Públicos Comissionados

Os dados informados pela Câmara Municipal diferem em 8 funcionários comissionados. A Casa Legislativa informou a existência de 150 Cargos Comissionados, a corte de Contas refere a 158 cargos comissionados.




Ocorre que, após investigações aprofundadas revelou-se que a quantidade de cargos comissionados era ainda maior, inclusive com maior desproporção entre cargos de provimento efetivo e os cargos comissionados.



Com a ação o Ministério Público Estadual o Ministério Público em seu pedido principal busca, com pedido principal, obter a exoneração dos servidores comissionados em situação de inconstitucionalidade e a extinção dos cargos que ocupam, em razão da existência de tais cargos, conforme visto, infligir as Constituições Federal e Estadual, figurando a inconstitucionalidade da lei municipal apenas como instrumento, caminho ou fundamento para que se obtenha o cumprimento das Constituições Federal e Estadual pelo município réu.



A Câmara Municipal de Maracanaú. segundo o que preceitua a lei só poderia ter 172 cargos efetivos para 71 cargos comissionados.



Cumpre ressaltar, por oportuno, que também tramitam nas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maracanaú diversos procedimentos administrativos na forma de Inquérito Civil Público versando exatamente sobre a relação entre a quantidade de servidores efetivos e a quantidade de cargos comissionados no âmbito do poder executivo municipal de Maracanaú, sendo o Inquérito Civil Público destinado a uma Secretaria Municipal.





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